domingo, 24 de abril de 2022

Uma união possível: Moradia, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e Conselhos de Arquitetura e Urbanismo

 Políticas Públicas e Habitação de Interesse Social

 

https://www.capitaldopantanal.com.br/geral/projeto-urbanistico-que-vai-investir-us-40-milhoes-em-corumba-foi/519445/

Caso se unissem a “Frente Nacional de Fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa” (FFC) e o “Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil” (CAU/BR), poderiam desenvolver projetos conjuntos em cumprimento dos Artigos 37 e 38 do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741/2003) sobre “Habitação” para a população idosa.

São abordadas no Estatuto do Idoso, entre outras questões: moradia digna; identificação externa de residências coletivas; reserva de unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou na modalidade público-privada; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas; critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.

O CAU/BR desenvolve uma linha de política habitacional de forma prioritária em que os conselhos estaduais de arquitetura e urbanismo estão implantando vários projetos e ações de acordo com as suas peculiaridades locais.

Nessa linha, o CAU Paraná lançou no dia 31 de março pp, em Maringá, PR, o projeto de "Oficinas para construção e capacitação de um instrumento diagnóstico habitacional municipal a partir dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)". O fomento do projeto é do CAU/BR e a realização é da Prefeitura de Maringá e da Fundação João Pinheiro, com o apoio do projeto ATHIS (Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social).

Os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa podem se articular com os Conselhos Estaduais de Arquitetura e Urbanismo para mobilizarem a gestão pública municipal em relação à legislação já existente.

De abrangência geral, a Lei Nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, estabelece que deve-se “Assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005”.

Em 2016, a publicação do IPEA “Política nacional do idoso: velhas e novas questões” analisou os 20 anos da Política Nacional do Idoso, tendo um capítulo sobre Habitação que descreve políticas públicas da área.

Cabe fazer a aproximação!

Um comentário:

  1. Podem! Evitar a duplicação de recursos para fins idênticos é preceito legal do SUS. A otimização dos investimentos com a integração de ações multisetoriais é o caminho lógico para aumentar a eficácia dos esforços.

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